terça-feira, 23 de junho de 2015

Comunicado do Conselho Estadual do Estado de São Paulo para Assuntos da Pessoa com Deficiência, referente ao XVII Seminário Estadual


ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DA GESTÃO 2013-2015 DO CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-CEAPCD E DO REGIMENTO DO XVII SEMINÁRIO ESTADUAL E DOS ENCONTROS REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2015-2017

A Comissão Organizadora Estadual do XVII Seminário Estadual e dos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência – Eleições para o Biênio 2015-2017, no uso de suas atribuições conforme Art. 11 e 12 do Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, em 04 de dezembro de 2014, páginas 43 e 44; e de acordo com o decidido na Plenária do CEAPcD, por ocasião da 9ª Reunião Extraordinária de 26 de março de 2015, vem esclarecer que:
a)     Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE aprovou o processo conferencial conjunto, em sua 93ª Reunião Ordinária, bem como a antecipação da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IV Conferência Nacional) para o segundo semestre de 2015, tendo em vista que sua previsão inicial era para o ano de 2016;

b)    Considerando que para participar da referida Conferência são delegados natos os conselheiros titulares dos Conselhos Estaduais, que no caso de São Paulo são os que compõem o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, sendo 20 da Sociedade Civil e 10 do Poder Público;

c)     Considerando que a atual gestão do CEAPcD (2013-2015) terá seu término em 19 de setembro deste ano de 2015, e que Setembro é o mês limite para a realização da IV Conferência Estadual, conforme se observa no Cronograma da IV Conferência Nacional, expresso no Texto Base e Orientações Gerais expedido pelo CONADE;

d)    Considerando que a Plenária do Conselho aprovou, e a SEDPcD publicou em Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 04 de dezembro de 2014, Poder Executivo, Seção I, o Regimento do XVII Seminário Estadual e dos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência – Eleições para o Biênio 2015-2017, no qual consta que no dia 03 de julho de 2015 serão eleitos os novos membros do CEAPcD;

e)     Considerando que um dos objetivos do Seminário Estadual é aprovar o Plano de Ação do CEAPcD para o próximo biênio, elaborado a partir dos relatórios de propostas mais votadas nos Encontros Regionais e, por fim, que as referidas propostas têm como tema e eixos temáticos os mesmos a serem discutidos na IV Conferência Nacional que, por sua vez, determina as discussões da IV Conferência Estadual;

f)     Considerando que a Plenária do CEAPcD, em sua reunião ordinária do mês de fevereiro de 2015, deliberou que os conselheiros da atual gestão participem de todas as etapas (municipal, regional e estadual), que culminarão com a participação na Conferência Nacional;

g)    Considerando a necessidade de otimização do processo eleitoral dos Conselheiros do CEAPcD para o biênio 2015-2017,
RESOLVE:
1)     Acolher a decisão, por maioria absoluta da Plenária do CEAPcD, de estender a vigência da gestão 2013-2015 até 31 de dezembro de 2015, bem como readequar o cronograma das atividades para realização dos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência, do XVII Seminário Estadual e Eleições para o Biênio 2015-2017, que se torna 2016-2018, conforme anexo I do presente Comunicado;

2)     No que se refere ao Regimento do XVII Seminário e de acordo com a decisão da Plenária do CEAPcD, SUPRIMIR:

a)      No Artigo 8º, o Inciso I:
“I – aprovar o plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, para o biênio 2015-2017, elaborado a partir dos relatórios dos Encontros Regionais.”

b)    Artigo 9º em sua totalidade:
“Art. 9º Para concepção do plano de ação, serão consideradas as 05 (cinco) propostas mais votadas e aprovadas nos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência – Eleições para o biênio 2015-2017, cuja temática terá em cada um dos eixos os seguintes temas, a saber: - Eixos Temáticos: 1. Identidade de gênero e raça, Diversidade sexual e geracional; 2. Órgãos gestores e de instâncias de participação social; 3. Interação entre os poderes federados.”

c)     No Artigo 22, Inciso I, a Alínea “a”:
“a) discussão e escolha de duas problemáticas, por tema, entre aquelas consignadas no artigo 9º deste Regimento, para serem incluídas no Plano de Ação do CEAPcD, e que constam em anexo.”

d)    No Capítulo III, Seção I, a Sub Seção IV, em sua totalidade:
Sub Seção IV
Das discussões e da escolha das problemáticas
Art. 27 Logo após a instalação do Encontro Regional, o coordenador da Comissão Organizadora Regional oferecerá 1 (uma) via grafada com o rol das 3 (três) problemáticas citadas no artigo 9º deste Regimento, que serão postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º Serão consideradas preferidas, as duas de maior votação.
§ 2º Durante a fase de discussão, todos signatários das listas de presença terão direito a voz.
§ 3º Na fase de regime de votação, somente poderão votar os signatários da lista dos incisos I e II do artigo 24 deste regimento.
Art. 28 Sob o prisma do tema do Seminário, o coordenador da Comissão Organizadora Regional orientará os debates de forma a garantir a participação de todos e a sua resolução.”

e)     No artigo 34, o Inciso I:
“I – Organizar a síntese das discussões e deliberações sobre as problemáticas dos Encontros Regionais”

f)     No artigo 46, o Inciso II:
“II – discutir e escolher as problemáticas para serem incluídas no plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência-CEAPcD”

g)    No Capítulo III, Seção II, a Sub Seção IV, em sua totalidade:
“Sub Seção IV
Das discussões e da escolha das problemáticas
Art. 52 O coordenador da Comissão Organizadora Estadual oferecerá uma via grafada com todos os relatórios e rol das problemáticas, de cada tema escolhido pelos Encontros Regionais para as Comissões Temáticas do CEAPcD.
Art. 53 Sob o prisma do tema do Seminário, o coordenador do Seminário organizará os debates de forma a garantir a participação de todos e a sua resolução.
Art. 54 Na discussão serão abordadas somente as sugestões de problemáticas encaminhadas pelos Encontros Regionais e postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1° Serão consideradas preferidas as duas de maior votação;
§ 2° Ocorrendo impasse de qualquer natureza nas discussões que impliquem no bom andamento dos trabalhos, o coordenador do Seminário poderá convocar as lideranças do dissídio para participar de uma sala de negociação apartada da plenária.
§ 3º Aberta a sala de negociação, ela terá duração de no máximo quinze minutos e suspenderá os trabalhos da plenária.”

3)     Definir que as propostas que comporão o Plano de Ação do CEAPcD, para o próximo biênio, sejam as que serão deliberadas na IV Conferência Estadual, sendo que a Plenária do Conselho deverá escolher três (3) por eixo, entre as mais votadas, em sua segunda reunião ordinária.

4)     As demais disposições regimentais publicadas anteriormente permanecem inalteradas.

São Paulo, 02 de abril de 2015
Comissão Organizadora do XVII Seminário Estadual
Yara Savine
Coordenadora
Ligia Maria Carvalho de Azevedo Soares
Vice Coordenadora
Carolina Lourenço Reis Quedas
Secretária
Vera Lúcia Vasques Fernandes
Colaboradora


ANEXO I

Cronograma do xvii seminário estadual e dos encontros regionais da pessoa com deficiência
eleições para o biênio 2016-2018 do ceapcd

data limite

Responsável
Realização dos encontros regionais
21.08.2015
Núcleo Regional
envio da documentação ao ceapcd
11.09.2015
Núcleo Regional
comunicado de regularidade ou de indeferimento
25.09.2015
Comissão
entrega de Pedido de reconsideração
09.10.2015
Núcleo Regional
Parecer Conclusivo
19.10.2015
Comissão
Publicação Lista delegados
30.10.2015
Comissão/Ceapcd/Sedpcd
Realização do seminário/eleição
01.12.2015
Comissão/Ceapcd/Sedpcd



REGIMENTO DO XVII SEMINÁRIO ESTADUAL E DOS ENCONTROS REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Transcrevemos abaixo o regimento para o XVII Seminário Estadual e dos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência, conforme ditames do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que norteará os trabalhos do Núcleo 1 durante o Encontro Regional agendado para o dia 30 de Julho de 2015, período das 9:00 às 16:00 horas, na Rua Loefgren 2109, APAE-SP que gentilmente cedeu o espaço para este evento.



REGIMENTO DO XVII SEMINÁRIO ESTADUAL E DOS ENCONTROS REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2015-2017

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Sede, do Tema e dos Trabalhos do Seminário

Art. 1º O XVII Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência, doravante simplesmente denominado Seminário, que reunirá lideranças de Pessoas com Deficiência de todo o Estado de São Paulo, realizar-se-á no dia 03 de julho de 2015, das 08:00 às 18:00 horas, no Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º São consideradas lideranças os grupos sociais voltados para causa da pessoa com deficiência, constituídos na forma de movimento, entidade ou conselho municipal.
§ 1º Entendem-se como lideranças “DE”, os movimentos e entidades formados por pessoas com deficiência e com maioria na sua direção.
§ 2º Entendem-se como lideranças “PARA”, os movimentos e entidades que prestam serviços às pessoas com deficiência e que têm como objetivo principal esse atendimento, demonstrado através de seu estatuto ou, no caso de movimentos, de suas realizações.

Art. 3º O Seminário e os Encontros Regionais terão como tema: “O desafio na implementação das Políticas da Pessoa com Deficiência: A transversalidade como a radicalidade dos direitos humanos”.
Art. 4º O Seminário será precedido por 10 (dez) Encontros Regionais, 01 (um) em cada região, os quais ocorrerão no período de 20 de dezembro de 2014 até 07 de abril de 2015 sob a responsabilidade dos Núcleos Regionais.

Art. 5º Para garantir a ampla e efetiva participação de todos os representantes, a organização do Seminário deverá observar as normas e condutas recomendadas em qualquer de suas fases ou providências, quanto à acessibilidade universal em mobilidade e comunicação.

Art. 6º Exceto a publicação prevista no artigo 61º deste regimento, todas as demais publicações serão realizadas por inserção no sítio eletrônico da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 7º Serão observadas, em qualquer momento, as tipificações das deficiências estabelecidas na legislação vigente, Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevista na Constituição Federal, Decreto Legislativo nº 186/08; parágrafos 1º e 2º do artigo 1.º da Lei n.º 8.989/95, alterada pelo artigo 29 da Lei Federal n.º 9.317/96, artigo 2.º da Lei Federal 10.182/01 e artigo 1.º da Lei Federal nº 10.690/03; Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04.

Seção II
Dos objetivos do Seminário

Art. 8º São objetivos do Seminário:
I – aprovar o plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para o biênio 2015/2017, elaborado a partir dos relatórios dos Encontros Regionais;
II – homologar a eleição dos membros dos Núcleos Regionais, e;
III – eleger os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para comporem o colegiado do CEAPcD.

Art. 9º Para concepção do plano de ação, serão consideradas as 05 (cinco) propostas mais votadas e aprovadas nos ENCONTROS REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2015-2017 cuja temática terão em cada um dos eixos os seguintes temas, a saber:

- EIXOS TEMÁTICOS:

1.     Identidade de gênero e raça, Diversidade sexual e geracional;
2.     Órgãos gestores e de instâncias de participação social;
3.     Interação entre os poderes federados.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da disposição introdutória

Art. 10º Para organização do Seminário serão criadas:
I - 01 (uma) comissão organizadora estadual;
II -10 (dez) comissões organizadoras regionais.
Parágrafo único. Nenhum membro das comissões mencionadas nos incisos I e II deste artigo poderá candidatar-se ao cargo de delegado ou conselheiro.

Seção II
Da Comissão Organizadora Estadual

Art. 11 A organização do Seminário é atribuição privativa da Comissão Organizadora Estadual, cujos membros serão de livre escolha da plenária do CEAPcD.

Art. 12 Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I – auxiliar no processo eleitoral dos conselheiros estaduais;
II – receber, analisar e aprovar a documentação recebida das Comissões Regionais;
III – emitir parecer conclusivo sobre a eleição dos membros dos Núcleos Regionais para apreciação da plenária do Seminário;
IV – dar ciência e convidar para participar do Seminário, inclusive, oferecendo-lhes uma cópia do presente Regimento, os seguintes órgãos:
a) Ministério Público do Estado de São Paulo;
b) Procuradoria da República da 3.ª Região (Ministério Público Federal do Estado de São Paulo);
c) Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo;
d) Defensoria Pública da União em São Paulo;
e) Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
f) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo;
V – auxiliar na organização dos Encontros Regionais;
VI – dirimir, em instância única, todos os conflitos e dúvidas dos
Encontros Regionais, antes da instalação do Seminário;
VII – divulgar o Seminário e os Encontros Regionais junto a entidades não representadas no CEAPcD (entidades DE e PARA);
VIII – elaborar e distribuir modelos e formulários a serem usados na realização do Seminário e dos Encontros Regionais;
IX – fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.

Art. 13. A Comissão Organizadora Estadual terá a seguinte composição:
I – coordenador, escolhido entre os seus pares, que coordenará os trabalhos;
II – vice coordenador, que substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
III – secretário, responsável pela lavratura dos atos e encaminhamento dos documentos junto a Secretaria do CEAPcD.
§ 1.º As atribuições da Comissão Organizadora Estadual não serão remuneradas a qualquer título.
§ 2.º A Comissão Organizadora Estadual poderá delegar serviços auxiliares, quando necessário.
§ 3.º Cabe ao coordenador da Comissão Organizadora Estadual as seguintes atribuições:
I - assegurar tratamento igual para todos;
II - zelar pelo rápido andamento de todo processo de preparação do Seminário e os atos que o antecedem;
III - defender, no que lhe compete, contra qualquer ato ou posição prejudicial à realização do Seminário;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar interesses conflitantes.

Art. 14 Verificando-se vaga, desídia ou ausência contumaz de algum membro da Comissão Organizadora Estadual, o coordenador comunicará ao CEAPcD, requerendo um substituto.


Seção III
Das Comissões Organizadoras Regionais

Art. 15 A organização dos Encontros Regionais é atribuição privativa das respectivas Comissões Organizadoras Regionais, cujos membros serão de livre escolha da plenária dos Núcleos Regionais.

Art. 16 A composição de cada Comissão Organizadora Regional terá, preferencialmente:
I – 1 (um) representante dos conselhos municipais da pessoa com deficiência, constituídos no âmbito de cada Núcleo Regional;
II – 1 (um) representante de órgão público estadual ou municipal da respectiva região;
III – 1 (um) representante de entidades formadas por pessoas com deficiência;
IV – 1 (um) representante de entidades prestadoras de serviços para pessoas com deficiência;
V – 1 (um) representante do CEAPcD.

Art. 17 Compete à Comissão Organizadora Regional:
I – auxiliar no processo eleitoral:
a) dos membros do respectivo Núcleo Regional;
b) dos delegados regionais do Seminário;
II – receber, analisar e aprovar a documentação recebida dos participantes dos Encontros Regionais;
III – dirimir, em primeira instância, todos os conflitos e dúvidas dentro de seu âmbito regional, antes da instalação do Seminário;
IV – dar ciência e convidar para participar do Encontro Regional, inclusive, oferecendo-lhes uma cópia do presente diploma normativo os representantes locais dos órgãos mencionados no inciso IV do artigo 12 deste regimento;
V - divulgar o Seminário e os Encontros Regionais junto a entidades não representadas no CEAPcD (entidades DE e PARA), dando-se preferência a representantes dos conselhos municipais, entidades públicas e privadas sem fins econômicos, lideranças comunitárias, sindicatos, associações e fundações e outros movimentos cujo objetivo seja defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
VI – fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.

Art. 18 Cada Comissão Organizadora Regional terá a seguinte composição:
I – coordenador, que dirigirá os trabalhos, escolhido entre os seus pares;
II – vice coordenador, que substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
III – secretário, responsável pela lavratura dos atos e encaminhamento dos documentos junto a Secretaria do CEAPcD.
§ 1.º As atribuições da Comissão Organizadora Regional não serão remuneradas a qualquer título.
§ 2.º A Comissão Organizadora Regional poderá delegar serviços auxiliares, quando necessário.
§ 3.º Cabe ao coordenador da Comissão Organizadora Regional as seguintes atribuições:
I- assegurar tratamento igual para todos;
II- zelar pelo rápido andamento de todo processo de preparação do Encontro Regional e do Seminário, bem como dos atos que o antecedem;
III- defender, no que lhe compete, contra qualquer ato ou posição prejudicial à realização do Seminário e dos Encontros Regionais;
IV- tentar, a qualquer tempo, conciliar interesses conflitantes.

Art. 19 Verificando-se vaga, desídia ou ausência contumaz de algum membro da Comissão Organizadora Regional, o coordenador designará um substituto e comunicará o fato à Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO III
DOS COLÓQUIOS
Seção I
Dos Encontros Regionais
Sub Seção I
Do rol dos Encontros Regionais

Art. 20 Serão realizados 10 (dez) Encontros Regionais, um para cada Núcleo Regional abaixo discriminado:
Núcleo Regional I – Município de São Paulo;
Núcleo Regional II – Região Metropolitana da Grande São Paulo;
Núcleo Regional III – Região de Campinas;
Núcleo Regional IV – Região de Sorocaba;
Núcleo Regional V – Regiões de Ribeirão Preto e Central;
Núcleo Regional VI – Regiões de São José do Rio Preto e Araçatuba;
Núcleo Regional VII – Regiões do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Núcleo Regional VIII – Regiões de Bauru, Marília e Presidente Prudente;
Núcleo Regional IX – Regiões de Franca e Barretos;
Núcleo Regional X – Regiões da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.

Sub Seção II
Das inscrições para participação
Art. 21 As inscrições para participação nos Encontros Regionais deverão ser realizadas até 5 (cinco) dias úteis antes dos Encontros e na conformidade deste artigo.
§ 1º No ato da inscrição, as lideranças interessadas (art. 2º deste regimento) deverão apresentar os seguintes documentos:
I – das entidades "DE" e "PARA":
a) certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b) inscrição estadual (se for o caso);
c) comprovar a existência de pelo menos 2 (dois) anos de atividade, excetuando-se a condição de que a entidade seja oriunda de um movimento que comprove a atividade de pelo menos 2 (dois) anos;
d) comprovante de endereço;
e) cópia do estatuto da entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente registrado;
f) cópia da ata da última eleição da diretoria;
g) ofício em papel timbrado da entidade, indicando o seu representante com direito a voto;
h) ficha de inscrição do delegado.
II – dos conselhos municipais:
a) comprovante de endereço;
b) cópia dos atos, leis ou decretos de sua instituição e regulação;
c) cópia da ata da última eleição da diretoria;
d) cópia da ata da reunião, ordinária ou extraordinária, com a indicação do representante com direito a voto;
e) ofício em papel timbrado do conselho, indicando o seu representante com direito a voto;
f) ficha de inscrição de delegado.

III – dos movimentos:
a) cópia de documentos que comprovem a atuação do movimento, durante os últimos 2(dois) anos, tais como ofícios e outros tipos de correspondências enviadas para as autoridades, reportagens, atas de reunião, blogs, sites e outros;
b) breve resumo das atividades realizadas pelo movimento nos últimos 2 (dois) anos, onde constem data e local de sua realização;
c) ofício em papel timbrado do movimento, indicando o seu representante com direito a voto;
d) ficha de inscrição do delegado.

§ 2º Para propor candidatura de delegado ao Seminário, os candidatos deverão ainda apresentar a seguinte documentação adicional no momento da inscrição:
I – cópia de cédula de identidade, de comprovante ou declaração de residência do proponente a candidato;
II- certidão do CPF (pode ser obtida no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br);
III – prova documental que demonstre a efetiva atuação na defesa do segmento da pessoa com deficiência, do proponente a candidato que não for o representante legal da entidade/movimento;
IV – apresentação de certidão negativa de improbidade administrativa e de antecedentes criminais;
§ 3º Os atuais conselheiros e as suas instituições deverão cumprir o disposto neste artigo com documentação atualizada até 03 (três) meses.

Sub Seção III
Dos trabalhos dos Encontros Regionais

Art. 22 Os Encontros Regionais serão realizados em dois momentos distintos:
I – “inicial” para:
a) discussão e escolha de duas problemáticas, por tema, entre aquelas consignadas no artigo 9º deste Regimento, para serem incluídas no Plano de Ação do CEAPcD, e que constam em anexo;
b) eleger os delegados regionais ao Seminário;
II – “final” para eleger o Grupo Coordenador do respectivo Núcleo Regional.

Art. 23 Os Encontros Regionais serão conduzidos pelo Coordenador da Comissão Organizadora Regional e relatados por um membro eleito pela plenária, o qual deverá elaborar ata a ser encaminhada à Comissão Organizadora Regional.

Art. 24 É obrigatório o registro de presença dos participantes no Encontro Regional.
§ 1.º Antes de ser instalado o Encontro Regional, os participantes assinarão as listas de presença, indicando o seu nome e apresentando cédula de identidade.
§ 2.º As listas de presença serão:
I – uma para os inscritos do parágrafo 1º do artigo 2º;
II – outra para os inscritos do parágrafo 2º do artigo 2º e
III – outra para os demais participantes.

Art. 25 Deverá ser lavrada ata de cada Encontro Regional contendo:
I - o número de participantes;
II - as cidades representadas;
III - as entidades;
IV - o resultado final dos trabalhos.
§ 1º A ata será aprovada pelos presentes no momento do encerramento.
§ 2º As listas de presença, a documentação do credenciamento dos participantes e a ata do Encontro Regional deverão ser postados à Comissão Organizadora Estadual até 23 de abril de 2015, para verificação de sua regularidade.

Art. 26 O Encontro Regional instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) entidades, conselhos e ou movimentos (Aprovado pela plenário); em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da anterior, instalada com qualquer número.

Sub Seção IV
Das discussões e da escolha das problemáticas

Art. 27 Logo após a instalação do Encontro Regional, o coordenador da Comissão Organizadora Regional oferecerá 1 (uma) via grafada com o rol das 3 (três) problemáticas citadas no artigo 9º deste Regimento, que serão postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º Serão consideradas preferidas, as duas de maior votação.
§ 2º Durante a fase de discussão, todos signatários das listas de presença terão direito a voz.
§ 3º Na fase de regime de votação, somente poderão votar os signatários da lista dos incisos I e II do artigo 24 deste regimento.

Art. 28 Sob o prisma do tema do Seminário, o coordenador da Comissão Organizadora Regional orientará os debates de forma a garantir a participação de todos e a sua resolução.

Sub Seção V
Das eleições dos delegados para o Seminário

Art. 29 Cada Encontro Regional elegerá até 6 (seis) delegados, sendo até 3 (três) “DE” e até 3 (três) “PARA”.
§ 1º Os candidatos a delegados serão indicados pelas entidades do artigo 2º deste Regimento.
§ 2º Os movimentos ou entidades que estiverem ligados a uma federação, somente poderão indicar um candidato como seu representante.
§ 3º Entende-se por “federação” a união de movimentos ou entidades congêneres.
§ 4º Caso a entidade, movimento ou conselho municipal se classificar em ambas as categorias, deverá optar por “DE” ou “PARA”, não podendo ser alterada nem mesmo no Seminário.

Sub Seção VI
Das eleições dos membros do Núcleo Regional

Art. 30 Serão eleitos para formar o Grupo Coordenador do Núcleo Regional, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 11 (onze) membros.

Parágrafo único. A vaga privativa do membro do CEAPcD não é computada para os fins dos limites do “caput” e será preenchida em escolha de seus pares, após o Seminário, em reunião do Núcleo Regional.

Art. 31 As vagas serão distribuídas entre os municípios da região, preferencialmente de forma igualitária.
§ 1º Cada município terá direito a um só voto.
§ 2º Na hipótese de um município se fazer presente com dois ou mais participantes, caberá a maioria deles escolher o candidato do seu voto.
§ 3º No eventual empate na providência do parágrafo anterior, caberá ao inscrito mais idoso o voto de desempate.
§ 4º Todos os municípios signatários das listas de presença terão direito a voto.

Seção II
Do Seminário
Sub Seção I
Da competência funcional e das providências preliminares

Art. 32 Dentro dos ditames das normas vigentes e deste regimento, a plenária do Seminário é a instância máxima de todos os fatos ocorridos após a sua instalação.
§ 1º A plenária do Seminário poderá somente rever decisão da Comissão Organizadora Estadual proferida nos termos do artigo 36 deste regimento.
§ 2º A hipótese do parágrafo anterior somente será possível quando o prejudicado proteste, formalmente, em até 03 (três) dias úteis após a publicação da decisão impugnada, junto ao protocolo da Secretaria do CEAPcD.

Art. 33 Após o recebimento da documentação oriunda das Comissões Organizadoras Regionais, a Comissão Organizadora Estadual passará a analisá-la por Encontro Regional, competindo-lhe homologação após a constatação de sua regularidade.

Art. 34 Constatada a regularidade de toda documentação ou expirado o prazo para sanar as regularidades, a Comissão Organizadora deverá:
I – Organizar a síntese das discussões e deliberações sobre as problemáticas dos Encontros Regionais, e
II – publicar, com 30 (trinta) dias de antecedência do Seminário, a síntese mencionada no inciso anterior e a relação de todos os delegados credenciados.

Art. 35 Caberá pedido de reconsideração dos atos do artigo anterior, em até 14 (catorze) dias da sua comunicação via email ou escrita.

Art. 36 Os pedidos de reconsideração serão analisados pela Comissão Organizadora Estadual que comunicará sua decisão conforme calendário abaixo antes da instalação do Seminário.

Art. 37 Será permitida a presença de observadores no Seminário, com direito exclusivamente a voz.
Parágrafo único. Os observadores assinarão uma lista específica de presença.

Art. 38 A mesa de abertura do Seminário será composta pelo Presidente do CEAPcD e pela Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou por quem estes indicarem, e demais autoridades serão definidas pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 39 Serão considerados delegados, com direito a voz e voto, todos aqueles eleitos nesta condição nos Encontros Regionais.

Art. 40 Serão considerados convidados, com direito exclusivamente a voz:
I - os membros de mesa diretora do CEAPcD;
II - conselheiros do CEAPcD, titulares e suplentes, com presença, no mínimo, em 80% do total de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do colegiado, verificada até 30 (trinta) dias antes da instalação do Seminário;
III – aqueles convidados a participar do Seminário pela maioria simples do CEAPcD em razão de relevantes serviços prestados ao movimento da pessoa com deficiência; aprovado pela Plenária;
IV - membros da Comissão Organizadora Estadual e das Comissões Organizadoras Regionais.

Art. 41 Antes de se instalar o Seminário, os delegados deverão se credenciar e assinar o livro de presença, apresentando a cédula de identidade.

Art. 42 O credenciamento e a lista de presença dos delegados serão encerrados imediatamente após a instalação do Seminário e assim declarados em plenário.

Parágrafo único. No momento da declaração de encerramento que está disposto no “caput” deste artigo, a Comissão Organizadora Estadual distribuirá senhas aos delegados formadores da fila de espera para o credenciamento que permitirá a eles se credenciarem e lançarem assinaturas na lista de presença.


Sub Seção II
Dos trabalhos do Seminário

Art. 43 Para a instalação do Seminário será necessária a presença, em primeira convocação, de pelo menos metade dos delegados com direito a voto, sendo que, após 30 (trinta) minutos, poderá instalar-se em segunda convocação, com qualquer número de delegados com direito a voto.

Parágrafo único. Presentes as condições para instalação da plenária do Seminário, o coordenador da Comissão Organizadora Estadual convidará o presidente do CEAPcD ou presidente em exercício, para declarar no plenário, imediatamente, a instalação do Seminário, com o encerramento do credenciamento e do lançamento de assinaturas na lista de presença dos delegados.

Art. 44 A coordenadoria e a secretaria dos trabalhos do Seminário serão exercidas pelo Coordenador da Comissão Eleitoral, secretariado por outro membro da Comissão Eleitoral ou por funcionário designado pela Comissão.

Art. 45 Compete aos participantes:
I – proceder com urbanidade;
II – não empregar expressões injuriosas;
III – não se manifestar de maneira procrastinatória, nem praticar atos inúteis ou desnecessários aos fins do Seminário;
IV – não prejudicar, em nenhuma hipótese, o andamento dos trabalhos;
V – não provocar incidentes manifestamente infundados.

Parágrafo único. Quando ocorrerem as infrações, o coordenador do Seminário advertirá o participante e, em caso de reincidência, cassar-lhe-á a palavra.

Art. 46 Cabe ao Seminário:
I – homologar as eleições dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais;
II – discutir e escolher as problemáticas para serem incluídas no plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD;
III – eleger os conselheiros estaduais entre os delegados.

Art. 47 As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao coordenador o voto de desempate.

Art. 48 Deverá ser lavrada ata do Seminário contendo:
I - número de participantes;
II - cidades representadas;
III – entidades, e
IV - o resultado final dos trabalhos do artigo anterior.
§ 1º A ata será aprovada pelos presentes no momento do encerramento do Seminário.
§ 2º Toda a documentação deverá ser entregue pela Comissão Organizadora Estadual ao CEAPcD em até 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento do Seminário.

Art. 49 A coordenadoria dos trabalhos da plenária assegurará aos delegados o direito de manifestação, “pela ordem”, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento não estiver sendo observado.

Parágrafo único. As “questões de ordem” não serão permitidas durante o regime de votação.

Art. 50 As moções encaminhadas pelos delegados deverão, necessariamente, ser de âmbito estadual.
§ 1.º Cada moção deverá ser assinada, pelo menos, por 10 (dez) delegados presentes ao Seminário, em impresso próprio fornecido pela Comissão Organizadora Estadual.
§ 2.º A leitura das moções para a plenária será feita pela coordenadoria dos trabalhos, antes do encerramento, colocando-as em votação imediatamente após sua leitura, e eventual aprovação por maioria simples dos delegados.

Sub Seção III
Da homologação da eleição dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais;

Art. 51 Logo após os atos protocolares da instalação do Seminário, o seu coordenador dará ciência do parecer da Comissão Organizadora Estadual sobre as eleições dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais e solicitará a plenária sua apreciação e eventual homologação quando constatada a regularidade. Caso contrário será encaminhado para o CEAPcD para solução da questão.

Sub Seção IV
Das discussões e da escolha das problemáticas

Art. 52 O coordenador da Comissão Organizadora Estadual oferecerá uma via grafada com todos os relatórios e rol das problemáticas de cada tema escolhido pelos Encontros Regionais para as Comissões Temáticas do CEAPcD. 

Art. 53 Sob o prisma do tema do Seminário, o coordenador do Seminário organizará os debates de forma a garantir a participação de todos e a sua resolução.

Art. 54 Na discussão serão abordadas somente as sugestões de problemática encaminhadas pelos Encontros Regionais e postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º Serão consideradas preferidas, as duas de maior votação;
§ 2º Ocorrendo impasse de qualquer natureza nas discussões que implique no bom andamento dos trabalhos, o coordenador do Seminário poderá convocar as lideranças do dissídio para participar de uma sala de negociação apartada da plenária.
§ 3º Aberta a sala de negociação, ela terá duração de no máximo quinze minutos e suspenderá os trabalhos da plenária.

Sub Seção V
Das eleições dos conselheiros

Art. 55 Serão realizadas as eleições no Seminário para conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para comporem o colegiado do CEAPcD, representando os seguintes segmentos:
I – Representantes “DE”: 10 (dez) titulares e 05 (cinco) suplentes, de entidades, movimentos ou conselhos municipais de pessoa com deficiência, preferencialmente, 01 (um) titular de cada Núcleo Regional;
II – Representantes “PARA” - 10 (dez) titulares e 05 (cinco) suplentes, de conselhos municipais, movimentos e entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência, preferencialmente, 01 (um) titular de cada Núcleo Regional.

§ 1º Na eleição dos conselheiros estaduais será observada a representação da globalidade das deficiências, conforme disposto no artigo 7.º deste regimento.
§ 2º Se qualquer um dos 10 (dez) Núcleos Regionais não eleger um delegado “DE” ou “PARA”, os suplentes de outros núcleos mais votados serão chamados para contemplar a vaga.

Art. 56 Só poderão votar os delegados credenciados, em cédula fornecida pela mesa e que contenha a rubrica de, pelo menos, 2 (dois) mesários escolhidos pela plenária do Seminário.
§ 1º As cédulas serão confeccionadas de acordo com modelo aprovado pela Comissão Organizadora Estadual;
§ 2º A votação será realizada em cédulas separadas, conforme os seguintes critérios:
I – cédula “DE”: para representantes de movimentos, entidades ou conselhos municipais de pessoas com deficiência;
II – cédula “PARA”: entidades prestadoras de serviços a pessoas com deficiência, movimentos ou representantes de conselhos municipais.
§ 3º Os movimentos ou entidades que estiverem ligados a uma Federação Estadual somente poderão indicar um candidato como seu representante.
§ 4º Entende-se por federação a união de movimentos ou entidades, assim consideradas nos termos legais.

Art. 57 Cada delegado assinalará na cédula os nomes de 10 (dez) candidatos, um de cada Núcleo Regional, depositando-a na urna correspondente à categoria que representa e assinando a lista de votação com o número da cédula de identidade.

Art. 58 Os delegados serão chamados individualmente para os votos.

Art. 59 A apuração ocorrerá em seguida, com a leitura oral de cada cédula e os votos serão registrados em painel para acompanhamento dos presentes.

Art. 60 Os 10 (dez) candidatos mais votados de cada segmento (um por Núcleo Regional) serão eleitos como membros titulares do CEAPcD, e os 5 (cinco) subsequentes como suplentes, para o biênio.
§ 1º Em caso de empate, terá preferência na ordem de classificação o candidato mais idoso; em persistindo o empate, a plenária decidirá, em votação aberta.
§ 2º A homologação dos eleitos será feita através de chamada nominal.

Sub Seção VI
Da publicidade

Art. 61 A ata do Seminário e o resultado da eleição dos conselheiros serão publicados pela Comissão Organizadora Estadual no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO IV
DA DISPOSIÇÂO FINAL

Art. 62 Após a publicação do artigo anterior, o CEAPcD oficiará a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para designação e posse dos conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos no Seminário, bem como moções aprovadas.


COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
Coordenador
Maria Rita Ramalho Rondani
Vice Coordenador
Ligia Maria Carvalho de Azevedo Soares
Secretária
Carolina Ruas
Colaboradores:
Vera Lúcia Vasques Fernandes
Yara Savine




Cronograma / Prazos Limites

Realização dos Encontros Regionais = 20/12/2014 até 07/04/2015 (responsabilidade dos Núcleos)

Envio da documentação ao CEAPcD = até 23/04/2015 (responsabilidade dos Núcleos)

Comunicados de Regularidade ou de Indeferimento = até 30/04/2015 (responsabilidade da Comissão Estadual)
aprovado pela Plenária
Pedido de Reconsideração com documentos pertinentes = até 14/05/2015 (responsabilidade dos Núcleos)

Parecer Conclusivo = até 21/05/2015 (responsabilidade da Comissão Eleitoral)

Prazo limite para publicação de Lista de Delegados = 03/06/2015 (responsabilidade da Comissão Eleitoral/CEAPcD/SEDPD)
Realização do Seminário Estadual = 03/07/2015






























ANEXO I
Ficha de Inscrição do Candidato a Delegado para o XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência – Eleição CEAPcD biênio 2015-2017.

Data:   __ __/__ __/20___

A: Dados do Movimento/Entidade:

Nome do Movimento/Entidade: ____________________________________________
______________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
N.º: _______ Bairro: ____________________ Cidade: _________________________
Cep: ______________  Fone:  _____________________Fax: ____________________
E-mail: ___________________________________________
CNPJ: ___________________________Inscrição No. ________________________
Deficiência que representa: ______________________________________________

B: Dados do Candidato a Delegado Indicado:

Nome: ________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
N.º: _______ Bairro: ____________________ Cidade: _________________________
Cep: ______________ Fone:  _____________________Celular: _________________
E-mail: ___________________________________________
RG.: _________________ CPF: __________________ _Data nasc: ____/____/_____
Vinculo atual com a Entidade (cargo ou função): ______________________________

Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Qual? _________________________________________________________________
Necessita de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não
Nome Acompanhante:____________________________________________________
Telefone:__________________E-mail:_______________________________________


Necessita de material em formato especial ou interprete:
( ) Sim ( ) Não Qual: _____________________________________________________


____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Coordenador do Movimento/Entidade
Nome:_______________________________________

____________________________________________
Assinatura do Candidato



A SER PREENCHIDO PELO NÚCLEO REGIONAL_______________________

( ) Deferido ( ) Indeferido

Se indeferido identificar o motivo: __________________________________________
______________________________________________________________________



_________________________________________________
Assinatura e Identificação da Comissão Coordenadora



A comissão Coordenadora e o Candidato a delegado são responsáveis pelas informações contidas nesta ficha.







ANEXO II
 (DIGITAR EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

Ofício de Apresentação do Delegado para o XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência – Eleição CEAPcD biênio 2015-2017.


..............................., ......... de ....................... de 20___.

Ofício nº ........../20___
À Comissão Organizadora Estadual

Apresento o(a) Sr. (a) ______________________________________________________________________
para ser o representante de (Nome do Movimento/Entidade): ______________________________________________________________________
Deficiência que representa: ________________________________________________
Segmento: (   )"DE"      (  )"PARA", no XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência – Eleição do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD biênio 2013-2015.



____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Coordenador do Movimento/Entidade
Nome:_______________________________________




Ilustríssimo Senhor (a)
Coordenador da Comissão Organizadora do
XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência
 – Eleição CEAPcD biênio 2015-2017.

ANEXO III
(DIGITAR EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO PÚBLICO)

Ficha de Inscrição do representante da instituição candidata a compor o grupo coordenador do Núcleo Regional ___________

Data: ____/____/20___

A: Dados da Instituição/Órgão Público
Nome da Instituição: _______________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
N.º: _________ Bairro: ______________________ Cidade: ________________________
Cep: ______________  Fone:  ______________________Fax: ______________________
E-mail: ___________________________________________
CNPJ: ___________________________Inscrição No. ________________________
Deficiência que representa: ______________________________________________

B: Dados do Candidato a compor o Grupo Coordenador do Núcleo Regional:
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
N.º: _________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________
Cep: _______________ Fone:  _______________________Celular: __________________
E-mail: ___________________________________________
RG.: _________________ CPF: __________________ _Data nasc: ____/____/_____
Vinculo atual com a Entidade (cargo ou função): __________________________________
Deficiência: ( ) Sim ( ) Não  Qual? ______________________________________________
Necessita de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não
Nome Acompanhante:________________________________________________________
Telefone:____________________E-mail:________________________________________
Necessita de material em formato especial ou interprete:
( ) Sim ( ) Não Qual: _________________________________________________________



_____________________________
Nome e Assinatura do Responsável