terça-feira, 23 de junho de 2015

Comunicado do Conselho Estadual do Estado de São Paulo para Assuntos da Pessoa com Deficiência, referente ao XVII Seminário Estadual


ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DA GESTÃO 2013-2015 DO CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-CEAPCD E DO REGIMENTO DO XVII SEMINÁRIO ESTADUAL E DOS ENCONTROS REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2015-2017

A Comissão Organizadora Estadual do XVII Seminário Estadual e dos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência – Eleições para o Biênio 2015-2017, no uso de suas atribuições conforme Art. 11 e 12 do Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, em 04 de dezembro de 2014, páginas 43 e 44; e de acordo com o decidido na Plenária do CEAPcD, por ocasião da 9ª Reunião Extraordinária de 26 de março de 2015, vem esclarecer que:
a)     Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE aprovou o processo conferencial conjunto, em sua 93ª Reunião Ordinária, bem como a antecipação da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IV Conferência Nacional) para o segundo semestre de 2015, tendo em vista que sua previsão inicial era para o ano de 2016;

b)    Considerando que para participar da referida Conferência são delegados natos os conselheiros titulares dos Conselhos Estaduais, que no caso de São Paulo são os que compõem o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, sendo 20 da Sociedade Civil e 10 do Poder Público;

c)     Considerando que a atual gestão do CEAPcD (2013-2015) terá seu término em 19 de setembro deste ano de 2015, e que Setembro é o mês limite para a realização da IV Conferência Estadual, conforme se observa no Cronograma da IV Conferência Nacional, expresso no Texto Base e Orientações Gerais expedido pelo CONADE;

d)    Considerando que a Plenária do Conselho aprovou, e a SEDPcD publicou em Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 04 de dezembro de 2014, Poder Executivo, Seção I, o Regimento do XVII Seminário Estadual e dos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência – Eleições para o Biênio 2015-2017, no qual consta que no dia 03 de julho de 2015 serão eleitos os novos membros do CEAPcD;

e)     Considerando que um dos objetivos do Seminário Estadual é aprovar o Plano de Ação do CEAPcD para o próximo biênio, elaborado a partir dos relatórios de propostas mais votadas nos Encontros Regionais e, por fim, que as referidas propostas têm como tema e eixos temáticos os mesmos a serem discutidos na IV Conferência Nacional que, por sua vez, determina as discussões da IV Conferência Estadual;

f)     Considerando que a Plenária do CEAPcD, em sua reunião ordinária do mês de fevereiro de 2015, deliberou que os conselheiros da atual gestão participem de todas as etapas (municipal, regional e estadual), que culminarão com a participação na Conferência Nacional;

g)    Considerando a necessidade de otimização do processo eleitoral dos Conselheiros do CEAPcD para o biênio 2015-2017,
RESOLVE:
1)     Acolher a decisão, por maioria absoluta da Plenária do CEAPcD, de estender a vigência da gestão 2013-2015 até 31 de dezembro de 2015, bem como readequar o cronograma das atividades para realização dos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência, do XVII Seminário Estadual e Eleições para o Biênio 2015-2017, que se torna 2016-2018, conforme anexo I do presente Comunicado;

2)     No que se refere ao Regimento do XVII Seminário e de acordo com a decisão da Plenária do CEAPcD, SUPRIMIR:

a)      No Artigo 8º, o Inciso I:
“I – aprovar o plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, para o biênio 2015-2017, elaborado a partir dos relatórios dos Encontros Regionais.”

b)    Artigo 9º em sua totalidade:
“Art. 9º Para concepção do plano de ação, serão consideradas as 05 (cinco) propostas mais votadas e aprovadas nos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência – Eleições para o biênio 2015-2017, cuja temática terá em cada um dos eixos os seguintes temas, a saber: - Eixos Temáticos: 1. Identidade de gênero e raça, Diversidade sexual e geracional; 2. Órgãos gestores e de instâncias de participação social; 3. Interação entre os poderes federados.”

c)     No Artigo 22, Inciso I, a Alínea “a”:
“a) discussão e escolha de duas problemáticas, por tema, entre aquelas consignadas no artigo 9º deste Regimento, para serem incluídas no Plano de Ação do CEAPcD, e que constam em anexo.”

d)    No Capítulo III, Seção I, a Sub Seção IV, em sua totalidade:
Sub Seção IV
Das discussões e da escolha das problemáticas
Art. 27 Logo após a instalação do Encontro Regional, o coordenador da Comissão Organizadora Regional oferecerá 1 (uma) via grafada com o rol das 3 (três) problemáticas citadas no artigo 9º deste Regimento, que serão postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º Serão consideradas preferidas, as duas de maior votação.
§ 2º Durante a fase de discussão, todos signatários das listas de presença terão direito a voz.
§ 3º Na fase de regime de votação, somente poderão votar os signatários da lista dos incisos I e II do artigo 24 deste regimento.
Art. 28 Sob o prisma do tema do Seminário, o coordenador da Comissão Organizadora Regional orientará os debates de forma a garantir a participação de todos e a sua resolução.”

e)     No artigo 34, o Inciso I:
“I – Organizar a síntese das discussões e deliberações sobre as problemáticas dos Encontros Regionais”

f)     No artigo 46, o Inciso II:
“II – discutir e escolher as problemáticas para serem incluídas no plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência-CEAPcD”

g)    No Capítulo III, Seção II, a Sub Seção IV, em sua totalidade:
“Sub Seção IV
Das discussões e da escolha das problemáticas
Art. 52 O coordenador da Comissão Organizadora Estadual oferecerá uma via grafada com todos os relatórios e rol das problemáticas, de cada tema escolhido pelos Encontros Regionais para as Comissões Temáticas do CEAPcD.
Art. 53 Sob o prisma do tema do Seminário, o coordenador do Seminário organizará os debates de forma a garantir a participação de todos e a sua resolução.
Art. 54 Na discussão serão abordadas somente as sugestões de problemáticas encaminhadas pelos Encontros Regionais e postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1° Serão consideradas preferidas as duas de maior votação;
§ 2° Ocorrendo impasse de qualquer natureza nas discussões que impliquem no bom andamento dos trabalhos, o coordenador do Seminário poderá convocar as lideranças do dissídio para participar de uma sala de negociação apartada da plenária.
§ 3º Aberta a sala de negociação, ela terá duração de no máximo quinze minutos e suspenderá os trabalhos da plenária.”

3)     Definir que as propostas que comporão o Plano de Ação do CEAPcD, para o próximo biênio, sejam as que serão deliberadas na IV Conferência Estadual, sendo que a Plenária do Conselho deverá escolher três (3) por eixo, entre as mais votadas, em sua segunda reunião ordinária.

4)     As demais disposições regimentais publicadas anteriormente permanecem inalteradas.

São Paulo, 02 de abril de 2015
Comissão Organizadora do XVII Seminário Estadual
Yara Savine
Coordenadora
Ligia Maria Carvalho de Azevedo Soares
Vice Coordenadora
Carolina Lourenço Reis Quedas
Secretária
Vera Lúcia Vasques Fernandes
Colaboradora


ANEXO I

Cronograma do xvii seminário estadual e dos encontros regionais da pessoa com deficiência
eleições para o biênio 2016-2018 do ceapcd

data limite

Responsável
Realização dos encontros regionais
21.08.2015
Núcleo Regional
envio da documentação ao ceapcd
11.09.2015
Núcleo Regional
comunicado de regularidade ou de indeferimento
25.09.2015
Comissão
entrega de Pedido de reconsideração
09.10.2015
Núcleo Regional
Parecer Conclusivo
19.10.2015
Comissão
Publicação Lista delegados
30.10.2015
Comissão/Ceapcd/Sedpcd
Realização do seminário/eleição
01.12.2015
Comissão/Ceapcd/Sedpcd



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