quinta-feira, 20 de agosto de 2015

XXVII SEMINÁRIO REGIONAL


Conforme programado, realizamos nesta data o XVII Encontro Regional do Núcleo I do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que elegeu a nova direção para o biênio 2016-2018.
Neste encontro, apresentamos uma palestra ministrada pelo Professor Orosco, sobre o tema central da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que publicamos abaixo:


O DESAFIO NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A Transversalidade como a Radicalidade dos Direitos Humanos

Nos últimos anos uma nova expressão tem tido cada vez mais presença no cenário das políticas públicas brasileiras, com implicações para a forma de organizar a ação governamental: a Transversalidade.
A procedência do termo transversalidade é conferida aos estudos sobre educação e abordagem interdisciplinar dos diversos fenômenos, em contraposição a uma visão fragmentada da realidade, pressupondo uma atuação interdepartamental e criação de fóruns horizontais de diálogo e tomada de decisão, em que conhecimentos, recursos e técnicas acumuladas em cada espaço institucional possam atuar em sinergia.
A origem da transversalidade, como instrumento de implementação de políticas publicas, tem sido atribuída à discussão de gênero, tendo se constituído na Suécia na década de 1990, onde se definia que a perspectiva de gênero deveria ser uma corrente a perpassar e impregnar as demais políticas e ações a fim de garantir efetivamente a igualdade entre homens e mulheres.
Na gestão de políticas públicas, esses elementos somam-se à emergência de novos temas na agenda governamental, reforçando a necessidade de aprimorar as políticas de forma a incorporar temáticas específicas, em alinhamentos com suas diversas estruturas setoriais.
 Nesses casos, é exigido que os órgãos governamentais considerem as múltiplas facetas da realidade, possibilitando o atendimento a requisitos diversos ou a consideração particular de fatores de vulnerabilidade de diferentes grupos sociais.
É o caso da perspectiva ambiental ou das demandas por igualdade de oportunidade de grupos historicamente em situação de desigualdade, como mulheres, negros, pessoas com deficiência ou idosos.
No contexto das pessoas com deficiência, é fácil verificar que a invisibilidade, discriminação e negação de direitos no Brasil são fenômenos identificados em diversas circunstâncias da vida em sociedade, verificados, por exemplo, no mercado de trabalho, no acesso ao sistema educacional, no acesso aos serviços de saúde, entre outros.
Ao pensar a não equiparação de oportunidades pelas pessoas com deficiência como um problema multidimensional que possui seus traços em diversas áreas de políticas públicas, surge o questionamento sobre onde e como deve ser tratado tal tema na estrutura da gestão governamental.
Por exemplo, a inclusão de uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho depende dos acessos e apoios encontrados desde a infância no ambiente educacional, retaguardas sociais, atenção à saúde adequada, bem como acesso ao ensino técnico e superior, acessibilidade no trajeto casa-trabalho e no próprio ambiente em que exerce as funções.
O problema que se apresenta, e que por isso se transformou no tema Central da IV Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é o de que, embora seja crescente a referência à transversalidade na literatura sobre políticas públicas, é limitado o número de estudos que avançam para além do diagnóstico de sua necessidade ou que aprofundem conceitualmente o que seria esta transversalidade.
Os aspectos elencados por diversas definições, embora contidos no que se considera como uma abordagem transversal, não a distingue de outras ações de desenho organizacional, como é o caso da estrutura matricial, das redes interorganizacionais, coordenação horizontal, por exemplo.
A proposta que se coloca, então, é a de que, ao abordar a perspectiva de gênero, por exemplo, se elabore uma matriz que permita orientar uma nova visão de competências envolvendo a responsabilização dos agentes públicos, em processo que favoreça a integração e o aumento da eficácia das políticas, incluindo a resignificação das atribuições de órgãos setoriais.
Isto diferenciaria a gestão transversal de outras ferramentas organizacionais que buscam a sinergia e a articulação interdepartamental ou interorganizacional.
Transversalidade, então, pressupõe, por conseguinte, resignificar a estratégia setorial, desde a formulação até a implementação, compreendida como instrumento gerencial que visa dotar as organizações de capacidades para fazer frente a uma realidade complexa e com a qual os instrumentos clássicos não têm conseguido dialogar a contento.
A partir dessas referências, compreende-se, então, a transversalidade como um instrumento de intervenção social que visa incorporar à gestão aspectos selecionados da realidade que são determinantes para o atendimento a um problema ou situação específica e que necessitam de abordagem multidimensional e integrada para um enfrentamento eficaz.
Tomando-se como lócus de aplicação da transversalidade uma organização ou um conjunto de organizações, como é a estrutura governamental, a gestão da transversalidade pode ser delegada a uma instância que tenha a função de coordenar esses processos entre órgãos setoriais, exercendo a função de staff, por meio de assessoramento para as unidades de linha.
O perigo desta proposta é que isto implicaria, por exemplo, no risco de liberar o órgão vertical da responsabilidade de incorporar o tema, o que, em última instância, se transformaria no fracasso de transversalidade.
A emergência de novos temas à agenda governamental enquadra-se, assim, como um dos antecedentes das demandas por transversalidade, onde as questões estruturantes como as desigualdades de gênero, raça ou deficiência, na sociedade brasileira, embora discutidas há muito pelos movimentos sociais, só recentemente foram incorporadas na agenda dos governos, onde, tomando-se por exemplo a promoção da equidade para as pessoas com deficiência, percebe-se que apenas uma pequena parcela dos municípios constituiu Conselhos Municipais ou Secretarias Específicas para tratar do assunto.
Ou seja, se nem a estrutura vertical foi compreendida como uma necessidade, a concepção transversal para oferecer soluções às demandas sociais ainda está muito distante do desejável.
Na implementação do enfoque da transversalidade como conceito organizacional no campo das políticas públicas, acresce-se ainda o desafio de lidar com estruturas setoriais complexas, que, encerram debates em torno de política, coalizões, limites legais, marcos regulatórios, participações sociais, sobretudo permeadas por desenhos altamente departamentalizados.
Constitui assim desafio para a gestão transversal integrar e, paralelamente, fortalecer e qualificar as competências das estruturas básicas setoriais, onde a eventual criação de estrutura vertical para lidar com o tema tem que se prestar, primordialmente, a promover coordenação e consultoria especializadas às estruturas setoriais existentes.
Contudo, cabe salientar que, embora a gestão transversal deva estabelecer para si limites em relação às atividades finalísticas, ela precisa conhecer profundamente seu desenvolvimento e mecanismos de gestão, estando em permanente contato com seus executores.
Algo como os antigos departamentos de Organização e Métodos das organizações privadas primavam por realizar, compreendendo-se que uma das principais dificuldades é a resistência de gestores e de planejadores públicos em compreender a relevância dos temas, em sentido amplo e em suas atividades específicas, bem como converter os conceitos teóricos em sua prática cotidiana.
Essa avaliação reforça a necessidade radical da incorporação da perspectiva da transversalidade na agenda do topo da administração da política pública, compromissada e mantida pela alta administração.
Como a adoção da perspectiva transversal incorre na ampliação de custos de diferentes naturezas, requer estratégia de coordenação, com transparência, pactuação e articulação que envolve tempo, novos recursos e competências e que acarreta também nova configuração nas estruturas de poder.
Nesse sentido, é essencial que os gestores da transversalidade antevejam possíveis obstáculos e procurem minimizar ou facilitar esforços setoriais, a fim de promover ainda maior comprometimento com o projeto.
Como considerações finais, colocamos que a necessidade de atuar de forma transversal tem se tornado “lugar comum” especialmente no debate sobre políticas públicas e atenção a minorias e públicos vulneráveis, onde os gestores precisam reconhecer os limites e especificidades dessa forma de gestão, as diferentes etapas do ciclo da política pública para perseguir não apenas a adesão setorial, mas a efetividade em sua aplicação.
A questão da deficiência deve perpassar, impregnar e atravessar as demais políticas e ações a fim de garantir igualdade de oportunidade, equidade de condições, e inclusão verdadeira em todos os campos da vida, entendendo-se a pessoa com deficiência como “sujeito de direitos e deveres” e não como objeto de atuação de cada uma das políticas.
Esse é o desafio amplo que a IV Conferencia Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência se propõe a debater.

Professor Orosco

Extraído das seguintes referências bibliográficas:

Diretrizes do CONADE para a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
SILVA, Tatiana. Gestão da Transversalidade em Políticas Públicas. Rio de Janeiro: XXXV Encontro da ANPAD, set. 2011